Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre tradução e versão?

Tradução é quando se passa um documento de um idioma estrangeiro para o português enquanto a versão diz respeito a textos que são replicados do português em um idioma estrangeiro.

Qual a diferença entre tradução livre e tradução juramentada?

A tradução livre, ou simples, é utilizada para qualquer situação em que não haja exigências legais (como tradução de livros, apresentações, currículos e textos em geral). Já a tradução juramentada é um documento oficial, em geral exigida para apresentação em juízo e órgãos públicos (em caso de históricos escolares e diplomas para intercâmbios e documentação para cidadania estrangeira, por exemplo).

Este tipo de tradução é produzido e apresentado de forma impressa e assinada em papel timbrado próprio de cada tradutor devidamente nomeado e habilitado pela Junta Comercial de cada estado conforme a residência e atuação do tradutor público, também conhecido como tradutor juramentado.

A tradução juramentada é válida em todo o território nacional?

Sim. A tradução juramentada de idiomas estrangeiros é válida em todo o território nacional.

A tradução juramentada para idiomas estrangeiros é aceita em qualquer país?

Na maioria dos países, sim, principalmente nos países que fazem parte da Convenção de Haia, mas é importante verificar se os documentos foram emitidos e estão legalizados de acordo com as exigências de aceitação dos países de destino.

Por exemplo, alguns países, em seus processos de visto ou cidadania, exigem que as certidões estejam com a data de emissão atualizada ou em inteiro teor – este último tipo de certidão contém todos os registros que foram feitos ao longo da vida de uma pessoa, como casamento, divórcio e óbito.

Alguns países têm exigências específicas, como a Austrália, por exemplo, que em alguns processos exige que a tradução seja feita por um tradutor Naati (National Accreditation Authority for Translators and Interpreters), ou a Espanha, que pede que a tradução juramentada seja realizada por um tradutor juramentado na Espanha.

Para esses e outros casos, a Global conta com tradutores habilitados em sua equipe para emitir tais traduções.

Para obtenção de uma tradução juramentada é necessário apresentar o documento original?

Depende. A tradução juramentada é sempre, de alguma forma, ligada ao seu original por um carimbo, rubrica ou anotação feita pelo tradutor juramentado. A exigência da apresentação do original, cópia autenticada ou cópia simples depende do órgão onde essa tradução juramentada será apresentada. Na dúvida, forneça o original na hora da tradução.

Posso retirar os fitilhos ou selos dos documentos originais para digitalizar?

Não. Documentos oficiais não devem ser violados ou rasurados, já que são legalizados dessa forma para provar autenticidade.

É possível informar preço e prazo para conclusão de uma tradução juramentada sem apresentação dos documentos a serem traduzidos?

Em geral não, já que o valor e os prazos variam conforme o volume, a especificidade e a qualidade da impressão dos documentos ou arquivos recebidos.

Existe tradução juramentada de português de Portugal para português do Brasil (e vice-versa)?

O português falado em Portugal é reconhecido no Brasil e vice-versa (vide Decreto nº 6.853), mas em alguns casos existe uma demanda para “adaptação” desses textos. Para esses casos, a Global Translations.BR oferece a revisão do texto, a adaptação à forma brasileira ou portuguesa de escrever e a entrega da tradução em arquivo eletrônico, ou quando necessário, em papel timbrado da empresa, assinado por sua sócia executiva, Virginia Randmer, tradutora e cidadã brasileira e portuguesa.

O que é a Apostila de Haia?

O apostilamento de um documento é um certificado, formalizado por um selo ou carimbo, afixado em um documento a fim de atestar sua origem para que ele tenha validade nos países que fazem parte da Convenção de Haia. Isso facilita a aceitação dos documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, já que possuem o seu reconhecimento mútuo. Confira aqui se o país de onde vem o seu documento ou para onde o seu documento será enviado faz parte da Convenção de Haia.

O apostilamento deve ser feito antes ou após a tradução juramentada?

O apostilamento dos originais em português pode ser feito antes ou após a tradução para o idioma estrangeiro, mas, em geral, é feito depois, já que tanto o original como a tradução juramentada devem estar apostilados. É importante mencionar que, para o apostilamento, os cartórios exigem que os documento originais e as traduções juramentadas estejam com as firmas reconhecidas.

No caso de documentos recebidos de países signatários da Convenção de Haia para uso no Brasil, esses já devem vir apostilados do exterior. Já documentos vindos de países que não sejam signatários da Convenção e não tenham acordos bilaterais com o Brasil, precisam ser legalizados por um notário público no exterior e pelo consulado brasileiro. Para países não signatários da Convenção, mas com acordos bilaterais com o Brasil, é dispensada a consularização e é exigida apenas a legalização por notário público no país de origem.

Se a apostila já possui o idioma para o qual vou traduzir, eu preciso registrar essa informação na tradução juramentada?

Sim. Nesses casos é necessário incluir a menção e a numeração da apostila na tradução juramentada, bem como o restante do texto constante neste documento.

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