Tradução juramentada

Atualmente, existem no mundo 96 línguas oficiais. Com essa grande variedade de idiomas, muitas vezes é preciso um intérprete ou um tradutor para que a comunicação entre pessoas de localidades diferentes aconteça, seja através da fala ou da escrita. Porém, quando a comunicação vai além da informalidade e entra nos âmbitos legais, é necessário mais do que apenas o conhecimento de ambas as línguas e um profissional habilitado para que a tradução tenha validade.

Segundo a lei brasileira, nenhum documento emitido em outro idioma que não o português tem validade nas repartições da União, dos estados, dos territórios ou dos municípios. Essa determinação também vale para os juízos e tribunais e para todas as entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos. É aí que entra a necessidade de uma tradução juramentada do documento, do idioma em que foi emitido para a língua oficial do Brasil.

Como diversos outros países adotam leis semelhantes para a documentação estrangeira, a necessidade de tradução do português para idiomas estrangeiros também é bastante comum. Mas, para que sejam aceitos em instituições e órgãos oficiais, documentos como certidões de nascimento, contratos, autos de processos e vários outros não podem passar apenas pela tradução simples. Para isso é exigido que ela seja feita dentro de alguns padrões legais, o que garante a sua autenticidade e validade legal.

A tradução juramentada requer um tradutor juramentado – também conhecido como tradutor público – concursado, com fé pública, nomeado e matriculado na Junta Comercial do Estado em que atua, ou seja, reconhecido legalmente. Apesar do tradutor juramentado ser registrado em âmbito estadual, as traduções feitas por ele para o idioma oficial do Brasil são aceitas em todo o território nacional. Já as feitas para língua estrangeira são válidas na maioria dos países em que esse idioma seja oficial.

A tradução juramentada é necessária para viabilizar diversos processos como casamentos, pedidos de nacionalidade, matrículas em instituições de ensino, fechamentos de contratos e vários outros. Por esse motivo, é de extrema importância que ela seja feita da maneira mais fiel possível – qualquer erro pode acarretar problemas junto aos governos ou consulados e atrasar, impedir ou invalidar os processos em que essa tradução venha a ser utilizada. Assim, é fundamental escolher bem a quem confiar a sua tradução.

Documentos escolares, como diplomas e históricos emitidos por escolas e universidades brasileiras, assim como os emitidos no exterior, também precisam ser acompanhados de tradução juramentada para que sejam validados no estabelecimento de ensino onde o aluno pretende continuar os estudos ou iniciar um novo curso. Já quando se trata de casamentos de brasileiros com estrangeiros, caso o estrangeiro não seja fluente em português, é necessária a presença de um intérprete comercial, ou seja, juramentado, para que a interpretação consecutiva seja feita durante a cerimônia do casamento no cartório.

Nossa experiência na avaliação de documentos vindos do exterior e legalizados, no mesmo ou em um segundo país, incluindo aqueles produzidos em inglês com legalização em idiomas raros como o holandês, o turco ou o húngaro, por exemplo, oferece aos clientes da Global uma assessoria que muitas vezes faz a diferença em um processo que exige rapidez e precisão.

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Texto: Luiza Mascari

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